CEFET divulga regras para isenção de taxas no vestibular

O Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão (CEFET-MA) divulgou o edital relativo à isenção de pagamento da taxa de inscrição para o seu vestibular 2007. Os candidatos aptos à isenção são aqueles com renda familiar per-cápita de até um e meio salário mínimo. Essa renda é calculada tirando-se uma média dos rendimentos de todos os membros da família. Além disso, o candidato deve ser proveniente de escola pública ou de escola da rede privada. Neste último caso, ele tem que comprovar ser beneficiário de bolsa integral.

A solicitação de isenção deve ser feita na própria sede do CEFET, situado na avenida Getúlio Vargas, 4, Monte Castelo. Nos dias 29 e 30 de janeiro estarão disponíveis os formulários de isenção, que devem ser preenchidos e entregues no dia 31 de janeiro, junto com uma série de documentos (ver quadro abaixo). Os horários para a retirada e devolução dos formulários serão das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

Serão oferecidas para isenção, 480 vagas. Esse número corresponde a 200% do número de vagas em disputa no Vestibular. O preenchimento das vagas será feito em ordem crescente de renda per capita e, em caso de empate, os critérios de decisão serão: o maior número de dependentes; comprovante de aluguel de moradia ou prestação de casa própria; maior idade. Se for necessário qualquer candidato poderá ser entrevistado por uma comissão designada pela Comissão Permanente de Admissão de Alunos ao CEFET-MA (COPEAC).

O resultado, com os nomes dos candidatos, isentos será divulgado no dia 16 de fevereiro, a partir das 17h, na portaria do CEFET e no site: www.cefet-ma.br. No site, os candidatos podem, ainda, ter maiores informações e acessar ao texto completo do Edital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Para pleitear a isenção da taxa de inscrição, os candidatos devem anexar ao formulário fornecido pelo CEFET-MA, os seguintes documentos:

- Cópia do Documento de Identidade;
- Comprovante de Escolaridade;
- Cópia do Certificado de Conclusão, ou original da Declaração de Conclusão (com data recente), ou original da Declaração de que está cursando o Ensino Médio ou equivalente, em Estabelecimento de Ensino devidamente legalizado, no ano letivo de 2006;

- Comprovante de renda familiar (último pagamento).

1) Assalariado: cópia do contracheque
2) Aposentado ou pensionista: cópia do cartão e do extrato
3) Autônomo (comerciante, profissional liberal etc.): declaração de renda como autônomo (original)

4) Trabalho informal (emprego doméstico sem carteira assinada, camelô, vendedor ambulante, “bicos” em geral): declaração de renda informal (original)

Nota: No caso de Declaração de Renda Informal ou Declaração de Renda como Autônomo deverá ser original e conter o valor do salário do(s) responsável(is), ser assinada pelo declarante e por duas (2) testemunhas com endereço e identificação (Carteira de Identidade e CPF), tanto do declarante quanto das testemunhas, comprovando o ali declarado.

Fonte: Elo

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